Coroa de Estado Martyniana
Soberano Cartório Nacional do Reino Martyniano
REINO MARTYNIANO
ADMINISTRAÇÃO DA COROA DE ESTADO
Nós, Kauan Martynius Rex I, Sua Majestade Real, o Rei Martyniano, pela Graça de Javé Todo-Poderoso e pela vontade inquebrantável da Coroa Martyniana, no uso das atribuições que nos são conferidas pela Constituição, considerando:
(a) que a Reforma Institucional de 2026 concluiu a fase constituinte e reenquadrou a nomenclatura dos instrumentos normativos, extinguindo a figura do Decreto-Lei e adotando o Ato Legislativo;
(b) que o Decreto-Lei nº 03.01/2026, que dispôs sobre os Símbolos Nacionais, permanece materialmente vigente e cumpre recepcioná-lo sob a nova ordem constitucional, sem solução de continuidade;
(c) que os Símbolos Nacionais são a representação máxima do Reino, e que a sua regulamentação deve observar a nomenclatura oficial vigente;
(d) a necessidade de fixar em ato próprio a disciplina de uso dos símbolos, brasões e selos, à luz da organização do Estado estabelecida pelo Ato Legislativo nº 01/2026,
D E C R E T A M O S :
Artigo 1° Fica recepcionado o Decreto-Lei nº 03.01/2026, de 1º de janeiro de 2026, que dispõe sobre a adequação dos Símbolos Nacionais, o qual passa a vigorar como Ato Legislativo, com a numeração de origem preservada para fins de referência histórica.
Artigo 2° O instrumento recepcionado passa a ser referido como Ato dos Símbolos Nacionais, e todas as referências ao extinto Decreto-Lei nº 03.01/2026 entendem-se feitas ao presente Ato.
Artigo 3° Fica revogado o § 1° do Artigo 3°do instrumento recepcionado, que cominava pena capital aos atos atentatórios contra a integridade dos Símbolos Nacionais.
Parágrafo único. Os atos atentatórios contra a integridade física, moral ou simbólica dos Símbolos Nacionais constituem ilícito de lesa-pátria, sujeito às penas previstas na legislação penal vigente.
Artigo 4° Ficam atualizadas, no texto do instrumento recepcionado, as seguintes denominações:
I. "Reino de Martina" por Reino Martyniano;
II. "Rei de Martina" por Rei Martyniano;
III. "Decreto-Lei" por Ato Legislativo;
IV. "Administração da Coroa de Estado" permanece inalterada, conforme o Ato Legislativo nº 01/2026;
V. "Supremo Tribunal do Reino de Martina" por Supremo Tribunal de Justiça Martyniano;
VI. "Ministério das Relações Exteriores" por Ministério das Relações Exteriores do Reino Martyniano.
Artigo 5° Fica corrigido o inciso III do Artigo 4°do instrumento recepcionado, que passa a ter a seguinte redação:
"III. A Coroa de Estado;"
Artigo 6° São Símbolos Nacionais do Reino Martyniano:
I. a Bandeira Nacional;
II. o Hino Nacional;
III. a Coroa de Estado;
IV. o Grande Selo do Estado Martyniano;
V. as Armas Nacionais, compreendendo o Brasão da Coroa de Estado.
Artigo 7° A Bandeira Nacional é composta por cruz escandinava branca e dourada sobre quatro quadrantes alternados em azul-marinho e bordô, com a Coroa de Estado ao centro.
§ 1°. O azul-marinho simboliza a racionalidade, a sabedoria, a confiança e a lealdade.
§ 2°. O bordô simboliza as lutas e os conflitos vencidos, a resistência e o sangue martyniano.
§ 3°. O dourado simboliza a fé em Javé, as virtudes e a prosperidade, a majestade e a sua ligação com o mundo espiritual.
§ 4°. A cruz escandinava, branca e dourada, simboliza a dedicação e a lealdade ao propósito.
§ 5°. A Coroa de Estado ao centro simboliza a espiritualidade e os seus mistérios, a origem metafísica da Coroa e do Reino, o centro de todo o propósito e a representação do Poder de Javé no cosmos.
Artigo 8° O Hino Nacional tem a letra constante do Anexo Único deste Ato; a melodia, a execução oficial e as formas de precedência serão disciplinadas por Decreto Real.
Artigo 9° O Grande Selo do Estado Martyniano é composto por fênix que sustenta a Coroa de Estado, nas cores nacionais.
§ 1°. A fênix utilizando a Coroa de Estado simboliza a resistência, a resiliência e a fé no propósito, representando o ressurgimento após sucessivas tentativas de destruição do propósito e do país.
§ 2°. As cores do país no corpo da fênix simbolizam que coroas caíram, mas jamais a majestade, e que mesmo diante do fim iminente a Coroa sempre ressurge das cinzas.
Artigo 10° O Brasão da Coroa de Estado é composto por escudo quartelado, encimado pela Coroa de Estado e suportado por duas fênix (grifos), tendo as fitas "COROA DE ESTADO" e "JAVÉ SEJA LOUVADO" e o rolo "REINO MARTYNIANO".
§ 1°. O escudo é quartelado em quatro campos, que reúnem as armas dos quatro sangues da Casa Real de Martynia:
I — em campo de gules, o martelo, armas do ramo Ferreira, símbolo do ofício que forja e da firmeza da linhagem;
II — em campo azul, o ramo de três folhas, armas do ramo Pereira, símbolo da pereira, da vida e da continuidade da Casa;
III — em campo azul, a torre, armas do ramo Fonseca, símbolo da fortaleza, da defesa e da permanência;
IV — em campo de ouro, a estrela de oito pontas, armas do ramo Alves, símbolo da soberania e da luz que guia.
§ 2°. A Coroa de Estado, como timbre, representa a Casa Reinante de Martynia, na linha de Martins Alves, que coroa e unifica os quatro sangues.
§ 3°. As fênix (grifos), como suportes, simbolizam o ressurgimento e a perpetuidade da Coroa, que jamais se extingue.
§ 4°. As fitas "COROA DE ESTADO" e "JAVÉ SEJA LOUVADO" declaram a titularidade da Coroa e a fé em Javé, fundamento espiritual do Reino.
§ 5°. O rolo "REINO MARTYNIANO" nomeia o Reino.
Artigo 11° Novos selos e brasões são implementados por Decreto Real e, no caso de outras autoridades, pelo seu próprio processo administrativo, conforme a lei vigente.
Artigo 12° Adota-se como Selo da Chancela da Coroa Martyniana o selo de outorgamento, de uso exclusivo da Administração da Coroa de Estado.
§ 1°. O seu uso é restrito à Administração da Coroa de Estado, sendo vedado a qualquer órgão, cidadão ou estrangeiro utilizá-lo sem expressa autorização.
§ 2°. O Selo detém autoridade e competência para a autenticação de documentações, a outorga e o simbolismo jurídico da Coroa.
Artigo 13° Adota-se como Selo da Marca Régia da Justiça o selo de uso exclusivo do Poder Judiciário.
§ 1°. A sua utilização é exclusiva do Poder Judiciário e regulamentada pelo Supremo Tribunal de Justiça Martyniano.
§ 2°. O presente selo detém poder para outorgar e autenticar documentações, tais como decisões judiciais, despachos e outras.
Artigo 14° Adota-se como Grande Selo da Diplomacia Martyniana o selo de uso restrito da Administração da Coroa de Estado para assuntos diplomáticos.
§ 1°. Delega-se o seu uso ao Ministério das Relações Exteriores e aos diplomatas do Reino Martyniano.
§ 2°. Utilizar-se-á este selo em documentações de natureza diplomática, tais como a celebração de tratados, certificados e outras.
Artigo 15° O Brasão da Coroa de Estado, de uso restrito à Administração da Coroa de Estado, é usado para as seguintes finalidades:
a) documentos de natureza legislativa, tais como os Decretos Reais, os Atos Legislativos, os Atos Constitucionais e as Diretivas Reais;
b) documentos de identificação, tais como passaportes, identificação de pessoa física e jurídica e documentos de mesma natureza;
c) representação da Coroa de Estado em cerimônias, prédios da Administração da Coroa de Estado, placas veiculares e veículos;
d) distintivos de autoridades nacionais;
e) documentos de natureza e força diplomática.
Artigo 16° O Grande Selo do Estado Martyniano é utilizado por todas as esferas e instituições públicas para as seguintes finalidades:
a) cartas de cidadania, compreendendo certidão de cidadania, certidão de nascimento e carteira de identificação;
b) tratados internacionais;
c) nomeações de alta dignidade;
d) atos de soberania, compreendendo guerra, paz, anexação e desanexação de territórios;
e) fé pública suprema;
f) diplomas, certificados e documentos de mesma natureza;
g) alvarás e autorizações que exijam fé pública.
Artigo 17° As representações gráficas dos Símbolos Nacionais e a letra do Hino Nacional são as constantes do Anexo Único deste Ato.
Artigo 18° Nuances e omissões são resolvidas pela Administração da Coroa de Estado.
Artigo 19° Este Ato Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Kauan Martynius Rex I
Sua Majestade Real, o Rei Martyniano
Distrito Real de Kauan-Grado, Comuna de Kauan-Grado, 29 de setembro de 2026.
Representações gráficas dos Símbolos Nacionais e letra do Hino, na forma do Artigo 17°
Letra oficial, na forma do Artigo 8°
I
Ó Javé, Deus forte, Senhor da alta terra,
Protege o estandarte de nosso país;
Que resistiu firme às sombras da guerra,
E hoje coroa o povo feliz.
II
Lutas e provas, com brio e constância,
Vencendo os cercos e a falsa traição;
Mostramos ao mundo a nossa substância,
Firmando a Coroa em nossa nação.
III
Do rio sagrado que nunca secou,
Bebemos a força da fé e do aço;
O fogo do tempo na prova provou
O brilho imortal de nosso braço.
IV
Deus salve o Rei, na sua alteza e glória!
Deus salve o trono e a sagrada lei!
Cantemos unidos a nossa vitória:
Deus salve o Reino! Deus salve o Rei!