Brasão de Armas Soberano do Reino Martyniano

Coroa de Estado Martyniana

Soberano Cartório Nacional do Reino Martyniano

Ato Legislativo nº 02/2026

REINO MARTYNIANO

ADMINISTRAÇÃO DA COROA DE ESTADO

Nós, Kauan Martynius Rex I, Sua Majestade Real, o Rei Martyniano, pela Graça de Javé Todo-Poderoso e pela vontade inquebrantável da Coroa Martyniana, no uso das atribuições que nos são conferidas pela Constituição, considerando:

(a) que a Reforma Institucional de 2026 concluiu a fase constituinte e reenquadrou a nomenclatura dos instrumentos normativos, extinguindo a figura do Decreto-Lei e adotando o Ato Legislativo;

(b) que o Decreto-Lei nº 03.01/2026, que dispôs sobre os Símbolos Nacionais, permanece materialmente vigente e cumpre recepcioná-lo sob a nova ordem constitucional, sem solução de continuidade;

(c) que os Símbolos Nacionais são a representação máxima do Reino, e que a sua regulamentação deve observar a nomenclatura oficial vigente;

(d) a necessidade de fixar em ato próprio a disciplina de uso dos símbolos, brasões e selos, à luz da organização do Estado estabelecida pelo Ato Legislativo nº 01/2026,

D E C R E T A M O S :

TÍTULO I — DA RECEPÇÃO

CAPÍTULO I — DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

Artigo 1° Fica recepcionado o Decreto-Lei nº 03.01/2026, de 1º de janeiro de 2026, que dispõe sobre a adequação dos Símbolos Nacionais, o qual passa a vigorar como Ato Legislativo, com a numeração de origem preservada para fins de referência histórica.

Artigo 2° O instrumento recepcionado passa a ser referido como Ato dos Símbolos Nacionais, e todas as referências ao extinto Decreto-Lei nº 03.01/2026 entendem-se feitas ao presente Ato.

Artigo 3° Fica revogado o § 1° do Artigo 3°do instrumento recepcionado, que cominava pena capital aos atos atentatórios contra a integridade dos Símbolos Nacionais.

Parágrafo único. Os atos atentatórios contra a integridade física, moral ou simbólica dos Símbolos Nacionais constituem ilícito de lesa-pátria, sujeito às penas previstas na legislação penal vigente.

TÍTULO II — DA NOMENCLATURA

CAPÍTULO I — DAS ADEQUAÇÕES DE DENOMINAÇÃO

Artigo 4° Ficam atualizadas, no texto do instrumento recepcionado, as seguintes denominações:

I. "Reino de Martina" por Reino Martyniano;

II. "Rei de Martina" por Rei Martyniano;

III. "Decreto-Lei" por Ato Legislativo;

IV. "Administração da Coroa de Estado" permanece inalterada, conforme o Ato Legislativo nº 01/2026;

V. "Supremo Tribunal do Reino de Martina" por Supremo Tribunal de Justiça Martyniano;

VI. "Ministério das Relações Exteriores" por Ministério das Relações Exteriores do Reino Martyniano.

CAPÍTULO II — DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

Artigo 5° Fica corrigido o inciso III do Artigo 4°do instrumento recepcionado, que passa a ter a seguinte redação:

"III. A Coroa de Estado;"

TÍTULO III — DOS SÍMBOLOS NACIONAIS

CAPÍTULO I — DA RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS

Artigo 6° São Símbolos Nacionais do Reino Martyniano:

I. a Bandeira Nacional;

II. o Hino Nacional;

III. a Coroa de Estado;

IV. o Grande Selo do Estado Martyniano;

V. as Armas Nacionais, compreendendo o Brasão da Coroa de Estado.

CAPÍTULO II — DA BANDEIRA NACIONAL

Artigo 7° A Bandeira Nacional é composta por cruz escandinava branca e dourada sobre quatro quadrantes alternados em azul-marinho e bordô, com a Coroa de Estado ao centro.

§ 1°. O azul-marinho simboliza a racionalidade, a sabedoria, a confiança e a lealdade.

§ 2°. O bordô simboliza as lutas e os conflitos vencidos, a resistência e o sangue martyniano.

§ 3°. O dourado simboliza a fé em Javé, as virtudes e a prosperidade, a majestade e a sua ligação com o mundo espiritual.

§ 4°. A cruz escandinava, branca e dourada, simboliza a dedicação e a lealdade ao propósito.

§ 5°. A Coroa de Estado ao centro simboliza a espiritualidade e os seus mistérios, a origem metafísica da Coroa e do Reino, o centro de todo o propósito e a representação do Poder de Javé no cosmos.

CAPÍTULO III — DO HINO NACIONAL

Artigo 8° O Hino Nacional tem a letra constante do Anexo Único deste Ato; a melodia, a execução oficial e as formas de precedência serão disciplinadas por Decreto Real.

CAPÍTULO IV — DO GRANDE SELO DO ESTADO MARTYNIANO

Artigo 9° O Grande Selo do Estado Martyniano é composto por fênix que sustenta a Coroa de Estado, nas cores nacionais.

§ 1°. A fênix utilizando a Coroa de Estado simboliza a resistência, a resiliência e a fé no propósito, representando o ressurgimento após sucessivas tentativas de destruição do propósito e do país.

§ 2°. As cores do país no corpo da fênix simbolizam que coroas caíram, mas jamais a majestade, e que mesmo diante do fim iminente a Coroa sempre ressurge das cinzas.

CAPÍTULO V — DAS ARMAS NACIONAIS

Artigo 10° O Brasão da Coroa de Estado é composto por escudo quartelado, encimado pela Coroa de Estado e suportado por duas fênix (grifos), tendo as fitas "COROA DE ESTADO" e "JAVÉ SEJA LOUVADO" e o rolo "REINO MARTYNIANO".

§ 1°. O escudo é quartelado em quatro campos, que reúnem as armas dos quatro sangues da Casa Real de Martynia:

I — em campo de gules, o martelo, armas do ramo Ferreira, símbolo do ofício que forja e da firmeza da linhagem;

II — em campo azul, o ramo de três folhas, armas do ramo Pereira, símbolo da pereira, da vida e da continuidade da Casa;

III — em campo azul, a torre, armas do ramo Fonseca, símbolo da fortaleza, da defesa e da permanência;

IV — em campo de ouro, a estrela de oito pontas, armas do ramo Alves, símbolo da soberania e da luz que guia.

§ 2°. A Coroa de Estado, como timbre, representa a Casa Reinante de Martynia, na linha de Martins Alves, que coroa e unifica os quatro sangues.

§ 3°. As fênix (grifos), como suportes, simbolizam o ressurgimento e a perpetuidade da Coroa, que jamais se extingue.

§ 4°. As fitas "COROA DE ESTADO" e "JAVÉ SEJA LOUVADO" declaram a titularidade da Coroa e a fé em Javé, fundamento espiritual do Reino.

§ 5°. O rolo "REINO MARTYNIANO" nomeia o Reino.

TÍTULO IV — DOS SELOS E DA DISCIPLINA DE USO

CAPÍTULO I — DA ADOÇÃO DOS SELOS

Artigo 11° Novos selos e brasões são implementados por Decreto Real e, no caso de outras autoridades, pelo seu próprio processo administrativo, conforme a lei vigente.

Artigo 12° Adota-se como Selo da Chancela da Coroa Martyniana o selo de outorgamento, de uso exclusivo da Administração da Coroa de Estado.

§ 1°. O seu uso é restrito à Administração da Coroa de Estado, sendo vedado a qualquer órgão, cidadão ou estrangeiro utilizá-lo sem expressa autorização.

§ 2°. O Selo detém autoridade e competência para a autenticação de documentações, a outorga e o simbolismo jurídico da Coroa.

Artigo 13° Adota-se como Selo da Marca Régia da Justiça o selo de uso exclusivo do Poder Judiciário.

§ 1°. A sua utilização é exclusiva do Poder Judiciário e regulamentada pelo Supremo Tribunal de Justiça Martyniano.

§ 2°. O presente selo detém poder para outorgar e autenticar documentações, tais como decisões judiciais, despachos e outras.

Artigo 14° Adota-se como Grande Selo da Diplomacia Martyniana o selo de uso restrito da Administração da Coroa de Estado para assuntos diplomáticos.

§ 1°. Delega-se o seu uso ao Ministério das Relações Exteriores e aos diplomatas do Reino Martyniano.

§ 2°. Utilizar-se-á este selo em documentações de natureza diplomática, tais como a celebração de tratados, certificados e outras.

CAPÍTULO II — DO USO DO BRASÃO DA COROA DE ESTADO

Artigo 15° O Brasão da Coroa de Estado, de uso restrito à Administração da Coroa de Estado, é usado para as seguintes finalidades:

a) documentos de natureza legislativa, tais como os Decretos Reais, os Atos Legislativos, os Atos Constitucionais e as Diretivas Reais;

b) documentos de identificação, tais como passaportes, identificação de pessoa física e jurídica e documentos de mesma natureza;

c) representação da Coroa de Estado em cerimônias, prédios da Administração da Coroa de Estado, placas veiculares e veículos;

d) distintivos de autoridades nacionais;

e) documentos de natureza e força diplomática.

CAPÍTULO III — DA DISCIPLINA DE USO DO GRANDE SELO

Artigo 16° O Grande Selo do Estado Martyniano é utilizado por todas as esferas e instituições públicas para as seguintes finalidades:

a) cartas de cidadania, compreendendo certidão de cidadania, certidão de nascimento e carteira de identificação;

b) tratados internacionais;

c) nomeações de alta dignidade;

d) atos de soberania, compreendendo guerra, paz, anexação e desanexação de territórios;

e) fé pública suprema;

f) diplomas, certificados e documentos de mesma natureza;

g) alvarás e autorizações que exijam fé pública.

TÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17° As representações gráficas dos Símbolos Nacionais e a letra do Hino Nacional são as constantes do Anexo Único deste Ato.

Artigo 18° Nuances e omissões são resolvidas pela Administração da Coroa de Estado.

Artigo 19° Este Ato Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Kauan Martynius Rex I

Sua Majestade Real, o Rei Martyniano

Distrito Real de Kauan-Grado, Comuna de Kauan-Grado, 29 de setembro de 2026.

ANEXO ÚNICO

Representações gráficas dos Símbolos Nacionais e letra do Hino, na forma do Artigo 17°

Bandeira Nacional do Reino Martyniano
Figura 1. Bandeira Nacional, nos termos do Artigo 7°: cruz escandinava branca e dourada sobre quadrantes alternados em azul-marinho e bordô, com a Coroa de Estado ao centro.
Brasão da Coroa de Estado do Reino Martyniano
Figura 2. Brasão da Coroa de Estado, nos termos do Artigo 10°: escudo quartelado, encimado pela Coroa de Estado, com suportes de fênix (grifos) e os elementos heráldicos descritos nos parágrafos do artigo.
Grande Selo do Estado Martyniano
Figura 3. Grande Selo do Estado Martyniano, nos termos do Artigo 9°: a fênix que sustenta a Coroa de Estado, nas cores nacionais.
Selo da Marca Régia da Justiça
Figura 4. Selo da Marca Régia da Justiça, nos termos do Artigo 13°, de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Grande Selo da Diplomacia Martyniana
Figura 5. Grande Selo da Diplomacia Martyniana, nos termos do Artigo 14°, de uso restrito da Administração da Coroa de Estado em assuntos diplomáticos.
Selo da Chancela da Coroa Martyniana
Figura 6. Selo da Chancela da Coroa Martyniana, nos termos do Artigo 12°, de uso exclusivo da Administração da Coroa de Estado.

HINO NACIONAL DO REINO MARTYNIANO

Letra oficial, na forma do Artigo 8°

I
Ó Javé, Deus forte, Senhor da alta terra,
Protege o estandarte de nosso país;
Que resistiu firme às sombras da guerra,
E hoje coroa o povo feliz.

II
Lutas e provas, com brio e constância,
Vencendo os cercos e a falsa traição;
Mostramos ao mundo a nossa substância,
Firmando a Coroa em nossa nação.

III
Do rio sagrado que nunca secou,
Bebemos a força da fé e do aço;
O fogo do tempo na prova provou
O brilho imortal de nosso braço.

IV
Deus salve o Rei, na sua alteza e glória!
Deus salve o trono e a sagrada lei!
Cantemos unidos a nossa vitória:
Deus salve o Reino! Deus salve o Rei!